
Situada no centro-oeste do estado de São Paulo, São Carlos possui uma população estimada em aproximadamente 220 mil habitantes (IBGE/ 2009). A fase mais importante do desenvolvimento urbano da cidade está relacionada ao ciclo do café (meados do séc. XIX), onde acabou gerando um grande crescimento populacional e urbanístico, transformando-se em um importante pólo industrial do estado de São Paulo.
A partir de 1975, o plantio de cana-de-açúcar em grandes extensões causou uma grande diminuição do oxigênio dissolvido na água devido à falta de planejamento aos sistemas de tratamento dos resíduos industriais, descartados nos córregos, (uma das causas da degradação ambiental nas bacias hidrográficas da cidade), transformando sua paisagem natural. São inúmeros os impactos causados à qualidade do ambiente urbano, que vem sofrendo alterações nos recursos hídricos, atingindo a cidade como um todo, direta ou indiretamente.
A partir de 1975, o plantio de cana-de-açúcar em grandes extensões causou uma grande diminuição do oxigênio dissolvido na água devido à falta de planejamento aos sistemas de tratamento dos resíduos industriais, descartados nos córregos, (uma das causas da degradação ambiental nas bacias hidrográficas da cidade), transformando sua paisagem natural. São inúmeros os impactos causados à qualidade do ambiente urbano, que vem sofrendo alterações nos recursos hídricos, atingindo a cidade como um todo, direta ou indiretamente.
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A falta de critério na ocupação em áreas marginais, provocam aos cursos d'água, perda de recursos - tanto natural como urbano - contribuindo para a erosão do solo, contaminação dos córregos, eliminação de superfícies de drenagem natural, ocorrência de enchentes e inundações, além de subutilizar áreas de grande valor potencial.
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http://www.bvsde.paho.org/bvsacd/abes22/txcvi.pdf
Por se tratar de uma área de interesse público, e de acordo com o Plano Diretor de São Carlos, a zona 1 - Zona de Ocupação Induzida, tem como objetivo melhorias sociais e valorização ambiental com a participação dos proprietários, moradores, usuários, investidores públicos e privados - conforme as Operações Urbanas Consorciadas, Art. 191.
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